O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS instituiu, hoje, as Centrais de Análise de Benefício – CEABs; o Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho e regime de execução parcial, restringindo-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e as Centrais de Análise de Alta Performance – CEAPs, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho e regime de execução integral.
Art. 4º São objetivos das CEABs e CEAPs:
I – aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos, de manutenção de benefícios, de atendimento de demandas judiciais nas unidades descentralizadas e dos processos de apuração de indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social;
II – aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS;
III – desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV – contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e
V – aperfeiçoar a organização e a gestão interna do INSS.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.182/2020
Comentário do Professor Jacoby Fernandes: a norma do INSS demonstra uma das consequências positivas do período da ESPIN. O avanço tecnológico na prestação do serviço público e, especialmente, na parametrização para aumento de produtividade e qualidade do serviço público prestado.